Viva Marilia | Viva Marília é a simplicidade através de conteúdos que façam a diferença na vida daqueles que dedicam seu precioso tempo para nos ler.

Eleitores têm até terça para justificar ausência no 2º turno

Data: / 541 views
Eleitores têm até terça para justificar ausência no 2º turno

Justificativa aplica-se apenas aos eleitores obrigados a votar. A ausência não justificada nas urnas acarretará sanções ao eleitor

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições Municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira (7) para justificar a ausência. O pleito, realizado no dia 27 de outubro, contou com a participação de cidadãos de 51 municípios, incluindo 15 capitais, mas muitos não conseguiram votar.

A necessidade de justificativa aplica-se apenas aos eleitores obrigados a votar. No Brasil, o voto é compulsório para pessoas com mais de 18 anos, sendo opcional para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.

O prazo para justificar a falta é de 60 dias após o segundo turno, também abrangendo eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não puderam votar por motivos justificados. Nestes casos, é necessário anexar a documentação pertinente, para que o juiz eleitoral competente possa avaliar a situação.

É importante destacar que cada turno eleitoral é tratado como uma eleição distinta pela Justiça Eleitoral, o que significa que a ausência deve ser justificada separadamente para cada turno. O prazo para justificar a falta no primeiro turno terminou em 5 de dezembro, sem a imposição de multas.

Formas de justificação

A justificativa pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais ou por meio do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis. Para isso, os eleitores devem acessar o app, clicar em 'Mais opções', selecionar o local da justificativa e preencher o formulário requisitado. Após o envio, o requerimento será encaminhado à zona eleitoral responsável, onde o eleitor poderá acompanhar o andamento da solicitação por meio do protocolo gerado. Uma notificação será enviada informando a decisão sobre a aceitação da justificativa.

Outra opção é justificar a ausência online, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção de Autoatendimento Eleitoral. É necessário fornecer dados como número do título eleitoral ou CPF, além de informações pessoais como nome e data de nascimento. O acompanhamento também pode ser feito no mesmo portal.

Para quem optar pela justificativa presencial, é preciso comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (após a eleição) e enviá-lo à autoridade judiciária competente. A aceitação da justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Consequências

A ausência não justificada nas urnas resultará em sanções ao eleitor, incluindo uma multa, conforme determinado pela Justiça Eleitoral. O valor base é fixado em R$ 35,13, de acordo com a Resolução TSE nº 23.659/2021. Cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica podem solicitar isenção da penalidade.

A partir do dia 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento das multas relacionadas à ausência nas eleições, por meio da página Quitação de Multas.

Além da multa financeira, os eleitores que não justificarem a ausência ficarão impedidos de realizar diversas atividades, como obter passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino público ou privado supervisionadas pelo governo e inscrever-se em concursos públicos.

Se o pedido de justificativa for negado pelo juiz eleitoral, o valor da multa será determinado. Caso o título esteja cancelado devido a três ausências consecutivas injustificadas, o eleitor precisará pagar as multas pendentes e solicitar revisão ou transferência do domicílio eleitoral para regularizar a situação.

DIÁRIO DE SÃO PAULO - William Oliveira Publicado em 06/01/2025, às 11h29

- Comente, Compartilhe e Interaja em sua rede social.

Veja Também: Artigos Relacionados