Justiça afirma que proibição de moto por app em SP é inconstitucional

Sentença declarou como inconstitucional o decreto que proibia o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos, como 99 e Uber
A Justiça do Estado de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do decreto da Prefeitura da capital que proíbe o transporte de passageiros por meio de motocicletas via aplicativos, especificamente os serviços oferecidos pelas empresas 99 e Uber. Embora essa decisão seja favorável, ela ainda está sujeita a recurso.
O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, proferiu sua sentença nesta quinta-feira (26), após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela 99 contra a gestão de Ricardo Nunes (MDB). Desde 27 de janeiro, o serviço está suspenso por uma ordem judicial anterior, originada de uma ação proposta pela própria Prefeitura. Vale destacar que a nova decisão não revoga a suspensão já imposta.
Na fundamentação, o magistrado argumentou que o decreto municipal infringe a Constituição ao proibir um serviço que é legal e regulamentado em nível federal. Pimentel observou que a administração municipal deveria regulamentar adequadamente o serviço, em vez de optar pela proibição.
De forma alguma o diploma normativo permitiu aos Municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional", escreveu o juiz.
A Prefeitura justificou a proibição com o argumento de que busca garantir a saúde e segurança da população no trânsito. No entanto, o juiz destacou que os requisitos de segurança devem ser estabelecidos pela própria cidade e que cabe à administração municipal implementar regulamentos apropriados para a concessão desse tipo de serviço.
A Procuradoria-Geral do Ministério Público de São Paulo também se manifestou contra o decreto na semana passada, sustentando que a proibição impediu o exercício livre de uma atividade econômica autorizada pela legislação federal.
A Prefeitura anunciou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) recorrerá da decisão assim que for notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias. Em comunicado, a gestão municipal ressaltou que a nova sentença não reestabelece imediatamente o serviço, pois ainda está em vigor outra decisão judicial que suspende as atividades dos aplicativos.
A 99 expressou otimismo com a nova decisão judicial, considerando-a um passo importante para reverter a suspensão imposta em janeiro.
"Essa decisão reconhece a importância da 99Moto para cidade de São Paulo, principalmente ao considerar seu impacto social e econômico. Seguimos comprometidos em lutar pelo direito de escolha dos paulistanos e dos motociclistas que clamam pelo serviço na cidade, e colaborando para uma regulamentação que garanta segurança e mobilidade para todos", afirmou Bruno Rossini, diretor de Comunicação da 99.
A disputa judicial sobre o transporte por motocicletas começou após a Prefeitura proibir essa modalidade em janeiro. Após essa proibição, a Uber também reativou suas operações de mototáxi em 22 de janeiro. Desde então, fiscalizações têm sido realizadas pela administração municipal para apreender motocicletas utilizadas para transporte por aplicativos; cerca de 185 veículos foram confiscados desde meados do mês passado.
Uma decisão anterior do desembargador Eduardo Gouveia negou um pedido da Prefeitura para impor multa diária às empresas caso continuassem operando desrespeitando as ordens judiciais. Representantes da 99 e da Uber informaram que suspenderam os serviços em conformidade com as decisões judiciais vigentes.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) criticou as decisões liminares que suspenderam os serviços, argumentando que elas não consideraram adequadamente os impactos sobre trabalhadores e usuários. O diretor-executivo da Amobitec, André Porto, ressaltou que o serviço é uma atividade privada legal, respaldada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e pela Lei Federal nº 13.640.
DIÁRIO DE SÃO PAULO - William Oliveira Publicado em 27/02/2025