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Mais de 2.000 detentos não retornaram após "saidinha" de Natal

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Mais de 2.000 detentos não retornaram após

Até o momento, São Paulo apresenta o maior número absoluto de evasões, com 1.334 detentos, dos 32.397 autorizados a sair temporariamente, que não retornaram ao sistema penitenciário

Um levantamento recente revelou que mais de 2.000 detentos que usufruíram do benefício da saída temporária de Natal entre o final de 2024 e o início de 2025 não retornaram às unidades prisionais brasileiras. Esse dado representa aproximadamente 4,3% do total de 48.179 apenados autorizados a deixar a prisão, provenientes de 14 estados e do Distrito Federal.

Os estados analisados incluem São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí. O Rio de Janeiro apresentou a maior taxa de evasão: dos 1.494 presos beneficiados, 260 (cerca de 14%) não retornaram ao sistema prisional. Em termos absolutos, São Paulo lidera, com 1.334 detentos que não voltaram.

Seis estados — Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins — não realizaram concessões de saídas temporárias. Além disso, cinco estados — Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia — não responderam ao levantamento, e Minas Gerais também não tinha dados compilados até o momento da pesquisa.

A saída temporária é um benefício destinado apenas a detentos em regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido parte da pena. As regras estipulam que réus em sua primeira condenação devem ter cumprido pelo menos um sexto da pena, enquanto reincidentes devem ter cumprido um quarto. Faltas graves nos últimos doze meses podem resultar na perda desse direito.

Quando um preso não retorna após o período autorizado, ele é classificado como foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Em caso de recaptura, o indivíduo deve retornar ao regime fechado sob determinação judicial.

A advogada Sofia Fromer, coordenadora do Justa - centro de pesquisa sobre políticas judiciais, considera que a taxa de 4,3% é relativamente baixa e reflete a continuidade da tendência observada em anos anteriores. Ela destaca a importância da ressocialização durante esse período: "Prisão não é para sempre. Portanto, é essencial que o indivíduo mantenha contato com sua família e comunidade".

Fromer também aponta a necessidade de redirecionar investimentos em políticas penais para promover programas voltados à reintegração social dos ex-detentos: "Atualmente, investimos excessivamente em manter as pessoas presas e insuficientemente em suas trajetórias após a saída".

Douglas de Melo Martins, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), enfatiza a importância de preparar os detentos para a reintegração à sociedade. Ele argumenta que, ao invés de restringir as saídas temporárias, os estados devem focar na orientação dos presos sobre as consequências da falta ao retorno.

"O preso não tem um nível cultural ou de formação elevado. Não pode acontecer de a pessoa receber o alvará e simplesmente ir embora", afirmou Martins, em entrevista ao portal Metrópoles.

Os números indicam que São Paulo tem o maior índice absoluto de evasão: dos 32.397 detentos que saíram temporariamente, 1.334 (4,1%) não retornaram ao sistema penitenciário. Além disso, outros 39 apenados foram recapturados por crimes como homicídio e tráfico durante o período.

No Pará, dos 2.324 presos liberados temporariamente na saída natalina, 260 (11,1%) ainda são considerados foragidos. O estado informou que essa saída temporária dura sete dias para aqueles que estão em regime semiaberto e atendem aos critérios estabelecidos pelo Judiciário.

O Rio de Janeiro segue com 210 detentos foragidos entre os 1.494 beneficiados (14%). O estado ressalta a possibilidade de retorno espontâneo por parte desses indivíduos.

No Paraná, dos 1.121 detentos liberados temporariamente durante as festividades, 53 (4,7%) falharam em retornar às respectivas unidades prisionais. Os dados apresentados são parciais para a região metropolitana e Curitiba.

Além disso, outros estados como Espírito Santo e Ceará também apresentaram números relevantes relacionados à saída temporária e ao retorno dos detentos.

DIÁRIO DE SÃO PAULO - William Oliveira Publicado em 09/01/2025, às 10h11

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