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Nova portaria do MTE impõe trava legal para comércios durante feriados

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Nova portaria do MTE impõe trava legal para comércios durante feriados

Nova norma exige convenção coletiva para trabalho em feriados, revogando a portaria anterior que permitia decisões unilaterais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da vigência da portaria que estabelece normas para o trabalho em feriados no setor comercial. A nova implementação foi adiada para 1º de março de 2026. O anúncio foi feito pelo ministro Luiz Marinho, que destacou a importância de manter um diálogo construtivo entre o governo, o Congresso Nacional, os representantes dos trabalhadores e os setores produtivos.

A nova data visa proporcionar um prazo técnico adicional para as negociações coletivas necessárias entre empregadores e empregados. A prorrogação já estava prevista na portaria publicada em novembro de 2023, que reafirma a obrigatoriedade de uma convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados, conforme estabelece a Lei nº 10.101/2000.

Com a nova norma, será revogada a Portaria nº 671/2021, editada durante a gestão anterior, que permitia o trabalho em feriados sem a exigência de acordo coletivo. A partir da vigência da nova regra, decisões unilaterais dos empregadores não serão mais suficientes para autorizar o funcionamento em datas festivas. Será essencial um acordo formal entre empresas e trabalhadores.

Os acordos coletivos deverão estabelecer condições específicas para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou outros benefícios aos empregados que optarem por trabalhar nesses dias.

Ao todo, doze atividades comerciais serão abrangidas pela nova portaria:

  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Atividades comerciais em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio varejista em geral;
  • Mercados e supermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos;
  • Revendedores de tratores, caminhões e veículos similares;
  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos.

 

A implementação da nova portaria tem provocado debates intensos em âmbito nacional. Representantes sindicais a consideram um avanço na proteção dos direitos trabalhistas, por assegurar que o trabalho em feriados seja negociado e devidamente compensado. Já entidades empresariais criticam o que consideram um aumento na burocracia e nos custos operacionais.

DIARIO DE SÃO PAULO - William Oliveira Publicado em 01/07/2025

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